Instituto Pensar - Governo endurece regras para pagamento do auxílio emergencial de R$ 300

Governo endurece regras para pagamento do auxílio emergencial de R$ 300

por: Nathalia Bignon


Fila para entrada em agência da Caixa, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal publicou nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que estabelece a prorrogação do pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial com a redução de 50% do valor, fixado em R$ 300. O benefício, antes estabelecido em R$ 600 pelo Congresso Nacional, vem sendo pago a trabalhadores que perderam renda em razão da pandemia da Covid-19.

Além da queda no valor da assistência, a norma que regulamenta a decisão expôs a alteração dos critérios e o endurecimento das regras para ter direito ao recurso.

Excluídos do auxílio

Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício. Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Leia também: PSB reage a anúncio de redução do auxílio emergencial: "Não vamos aceitar?

Segundo as novas regras, também não está habilitado a receber o pagamento quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem estiver preso em regime fechado e quem tiver menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Mães solo estão mantidas

Como nos últimos meses, as mães chefes de família continuarão recebendo o benefício em dobro. Neste caso, as quatro últimas parcelas de 2020 serão no valor de R$ 600.

Como na regra anterior, editada em abril, o recebimento das parcelas fica limitado a dois integrantes da mesma família.

Calendário

O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Por tratar-se de Medida Provisória, a norma publicada passou a valer a partir de hoje. No entanto, o Congresso terá 120 dias para votar a norma. Além da MP com a prorrogação do auxílio, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.

Com informações da Agência Brasil



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